DECRETO N. 4.427, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, assistentes sociais, psicólogos, professores e
enfermeiros funcionários cujas atividades ou estudos nc
serviço público se vinculam à área da
assistência na deficiência mental, participarem na II
Olimpiada Nacional das Araes e Escolas Especializadas, a realizar-se
entre 15 e 22 de setembro de 1974, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.