DECRETO N. 4.428, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de material usado ao Instituto Fraternal de Laborterapia - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: .
Aitigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG.1. 673-74, a doação ao Instituto Fraternal de Laborterapia, da Capital, de um tambor de chapa de ferro com capacidade para 10.000 litros, pertencente ao patrimônio do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Rua Franca Pinto. 1232 - CAM, n. 741-74, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas, procederá a baixa patrimonial do material doado por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.