DECRETO N. 4.429, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos

LAUDO NATEL, GOVEDNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-2933|74, a doação à Preteitura Municipal de Bernardino de Campos, dos materiais abaixo discrimmados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue.
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Estatística - Av. Cásper Líbero, 464 - CAM.-382|73:
2 (duas) mesas, uma com 3 gavetas e porta máquina e outra, média com 4 gavetas - PI-1480 e 802 (item 1).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras - Rua Silvia, 110 - CAM -514,74:
1 (uma) máquina de escrever, manual, marca Olivetti, n.° de fabricação 4360)8 - PI-SF-81555 (item 6);
1 (uma) máquina de somar, elétrica, marca Victor. n.° de fabricação 1918-907 - PI. - SF.-114005 (item 12);
1 (uma) máquina de calcular com cursores, marca Odhner - n.º de fabricação 239-870-122 - PI. - SF.-102785 (item 17).
Pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Rua Paes Leme, 20S - CAM.-796|74:
1 (uma) cadeira de madeira estofada _ PI.-3255 - (item 9);
1 (uma) cadeira giratoria estofada - PI.-13216 - (item 14);
1 (um) armario de madeira - PI-888 (item 17)
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo l.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE -, procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Sergio Baptista Zaecarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.