DECRETO N. 4.430, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Borborema
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG -1547174, a doação à Prefeitura
Municipal de Borborema. dos materiais abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX. da Cooraenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue.
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados - Rua Dr. Eneas de
Carvalho Aguiar 188 - CAM.-1044|72;
2 (dois) arquivos de aço tipo Kardex, com 14 gavetas PI.-616 e 617 (item 4).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística - A v. Casper Libero, 464 - CAM.-382
73;
2 (duas) mesas, uma com 6 gavetas, outra média para máquina, com 8 gavetas - PI.-1439 e 1477 Wens 5 e 10).
Pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material - Comissão Central de
Compras - Rua Silvia, 110 - CAM-514|74;
1 (uma) máquina de calcular com cursores. marca Famosa, n.°
de fabricação 14423 - PI.-SF-102424 (item 22).
Pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Rua
Paes Leme, 203 - CAM.-796|74;
2 (duas) chapeiras de aço duplas - PI.-8970 e 11232 - (itens 21 e 22).
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária da Grande São Paulo - Rua Gen. Eugenio de
Mello, n.° 89|111 - CAM.-802|72;
1 (uma) máquina de somar Victor - PI.-107570 - (item 4).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE procederá a baixa dos materiais
pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque. Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretáric da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.