DECRETO N. 4.431, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
doação de materiais usados de Serviço Assistencial
Médico Alimentar Bragança Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. - 1.225|74, a doação ao Serviço
Assistencial Médico Alimentar - Bragança Paulista, dos
materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material - Comissão Central de
Compras, Rua Silvia, n.° 110 - CAM. - 514(74:
2 (duas) máquinas de escrever manual, marca Remington n.°s
de fabricação BY-4020393 e 7073841 - PI. - n.°s SF.
102379 e 102358 (itens 3 e 4);
2 (duas) máquinas de somar. elétricas marca Victor,
n.°s de fabricação 5-422933 e 2210-299 - PI. -
n.°s SF. 81417 e SF-117186 (itens 10 e 11);
1 (uma) máquina de calcular com cursores, marca Odhner, n.°
de fabricação 239-870123 - PI. - n.° SF. 102710 (item
15).
Pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
- Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Rua Paes Leme, 203 - CAM. 796|74;
2 (duas) mesas de madeira com 6 gavetas --PI - n.°s - DAEE 7224 e DAEE 838 (itens 2 e 4);
2 (duas) mesas de madeira com 7 gavetas - PI. - n.° - DAEE 7951 e S|n.° (itens 3 e 10).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
Departamento de Estatística - Av. Casper Líbero, 464 -
CAM. - 382|73:
2 (duas) mesas grandes com 7 gavetas - PI. n.°s 329 - 872;
1 (uma) mesa com 3 gavetas grandes e 1 pequena - PI. n.° 441;
1 (uma) mesa grande com 3 gavetas - PI. n.° 846;
2 (duas) mesas com 4 gavetas - PI. n.°s 995 e 1472.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses,
a partir da publicação, quando a donatária podera
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE -, procederá a baixa dos materiais
pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.