DECRETO N. 4.432, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Igaraçu ao Tietê
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE. - 3039|74, a doação à
Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, dos materiais
abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração, como segue.
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística - Av. Cásper Líbero
464 - CAM. 382|73:
2 (duas) mesas com 2 e 7 gavetas, respectivamente - PI. - 340 e 1137 (Item 1).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material - Comissão Central de
Compras - Rua Silvia, 110 - CAM. - 514|74:
1 (uma) máquina de escrever, manual, marca Halda, n.º de
fabricação 7073840 - PI. SF. - 102783 (item 5);
1 (uma) máquina de somar elétrica, marca Inzadi n.º
de fabricação 601536 - PI. SF. - 102428 (item 9);
1 (uma) máquina de calcular com cursores marca Odhner, n.º
de fabricação 239-864146 - PI. SF. - 102729 (item 16);
Pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE - Secretaria dos serviços e Obras Públicas - Rua
Paes Leme, 203 - CAM. - 796|74;
2 (duas) cadeiras de madeira estofadas - PI. - 80 e 1438 (itens 6 e 7);
2 (duas) mesas para telefone - PI. - 3065 e 1470 - (itens 12 e 13);
1 (um) armário de madeira com porta sanfonada - PI. - 3089 (item 15).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE - procederá a baixa dos materiais
pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.