DECRETO N. 4.433, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Louveira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Deereta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do ex pediente GE. - 2400/74, a doação a
Prefeitura Municipal de Louveira, dos ma teriais abaixo discriminados
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administraçãa de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados - Instituto de
Saúde - Rua Dr. Enáas de Carvalho Aguiar, 188 - CAM. -
1044/72:
2 (dois) fichários de aço tipo Kardex com 14 gavetas PI - 611 e 613 (item 4).
Pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordena doria da
Administração de Material - Comissão Central de
Compras - Rua Sil via, 110 - CAM. - 514/74:
1 (uma) máquina de calcular, com cursores, marca Odhner, n.°
de fabricação 239-884139 - PI. SF. - 102725 (item 19).
Pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE -, Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Rua
Paes Leme, 203 - CAM.796/74: 2
(duas) chapeiras de aço duplas - PI - 8973 e 8971 (itens 24 e 25).
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Divisão Regional Agricola - AT. Brasil, 2340 - CAM. - 56/74:
1 (uma) máquina de somar (item 32);
1 (uma) máquina de costura Elgin, manual modelo B-1, n.° de fa bricação 23213 - PI. - 45624 (item 28).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses,
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE procederá a baixa dos materials
pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 6. de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.