DECRETO N. 4.433, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Louveira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Deereta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do ex pediente GE. - 2400/74, a doação a Prefeitura Municipal de Louveira, dos ma teriais abaixo discriminados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administraçãa de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados - Instituto de Saúde - Rua Dr. Enáas de Carvalho Aguiar, 188 - CAM. - 1044/72:
2 (dois) fichários de aço tipo Kardex com 14 gavetas PI - 611 e 613 (item 4).
Pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração - Coordena doria da Administração de Material - Comissão Central de Compras - Rua Sil via, 110 - CAM. - 514/74:
1 (uma) máquina de calcular, com cursores, marca Odhner, n.° de fabricação 239-884139 - PI. SF. - 102725 (item 19).
Pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE -, Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Rua Paes Leme, 203 - CAM.796/74: 2
(duas) chapeiras de aço duplas - PI - 8973 e 8971 (itens 24 e 25).
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Divisão Regional Agricola - AT. Brasil, 2340 - CAM. - 56/74:
1 (uma) máquina de somar (item 32);
1 (uma) máquina de costura Elgin, manual modelo B-1, n.° de fa bricação 23213 - PI. - 45624 (item 28).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE procederá a baixa dos materials pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 6. de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.