DECRETO N. 4.441, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 168.040,00 (cento e oito mil e quarenta cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:




Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.441, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime do Programação Especial, do Orçamento Anual para 1974.

Retificação 

Artigo 1.º - Fica Aprovada ... ... ...
Cr$......... 168.040,00
Onde se lê: (cento e oito mil e quarenta cruzeiros) ... ... ...
Leia-se: (cento e sessenta e oito mil e quarenta cruzeiros) .. .. .. ..