DECRETO N. 4.441, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 168.040,00 (cento e oito mil e quarenta
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n. 183 de 10
de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Nos termos
do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28
de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.441, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime do Programação Especial, do
Orçamento Anual para 1974.
Retificação
Artigo 1.º - Fica Aprovada ... ... ...
Cr$......... 168.040,00
Onde se lê: (cento e oito mil e quarenta cruzeiros) ... ... ...
Leia-se: (cento e sessenta e oito mil e quarenta cruzeiros) .. .. .. ..