DECRETO N. 4.445, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA
Ferrovia Paulista S. A., terras, benfeitorias e mais bens
imóveis situados no Município de Guará
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, num total de 20.555,00 m² (vinte mil, quinhentos e
cinquenta e cinco metros quadrados, situadas no município de
Guará, necessárias à construção da
Variante Entroncamento-Amoroso Costa, que constam pertencer a Victor
Magno, configuradas nas plantas 1661-201 e . 1662-201, elaboradas pelo
Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941. alterada pela Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.