DECRETO N. 4.445, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA Ferrovia Paulista S. A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Guará

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, num total de 20.555,00 m² (vinte mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados, situadas no município de Guará, necessárias à construção da Variante Entroncamento-Amoroso Costa, que constam pertencer a Victor Magno, configuradas nas plantas 1661-201 e . 1662-201, elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterada pela Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.