DECRETO N. 4.446, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem a área da Contabilidade Pública, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação na XI Conferência Interamericana de Contabilidade, que teve inicio no dia 9 e término marcado para 13 de setembro de 1974, em São João do Porto Rico.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.