DECRETO N. 4.447, DE 9 DE SETEMBRO DE 1874
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG 1.638-74. a doação à
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia. de um
veículo usado, Sedan marca Volkswagen. ano de
Fabricação 1968 chassis B. 8. 525. 308, motor Bf-195.914,
P n. 1.268, pertencente a Secretaria dc Trabalho e
Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria de
Administração de Material, da mesma Secretaria
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o
artigc l.° não for retirado dentre de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um
ano. a partir da publicação, quando a donatária
poderá dele dispor sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL.
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.