DECRETO N. 4.447, DE 9 DE SETEMBRO DE 1874

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG 1.638-74. a doação à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia. de um veículo usado, Sedan marca Volkswagen. ano de Fabricação 1968 chassis B. 8. 525. 308, motor Bf-195.914, P n. 1.268, pertencente a Secretaria dc Trabalho e Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria de Administração de Material, da mesma Secretaria
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o artigc l.° não for retirado dentre de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano. a partir da publicação, quando a donatária poderá dele dispor sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL.
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.