DECRETO N. 4.448, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Amparo, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Amparo, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 2.640,00 m² dos mil, seiscentos
e quarenta metros quadrados) situado no município e comarca de
Amparo, necessário à construção da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as meaidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 41.037-73, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Iniciam-se as divisas no ponto «A» localizado no
alinhamento da Avenida Saudades, distante 63,70 m do ponto de
intersecção dos alinhamentos da rua Orlando de Campos e
Avenida Saudades, divisa com propriedade municipal; dai, segue em linha
reta por uma extensão de 60,00 m onde atinge c ponto
«B»; daí, deflete à direita e segue em linha
reta por uma extensão de 53,00 m onde atinge o ponto
«C» (localizado no alinhamento da rua Projetada),
confrontando do ponto «A» ao ponto «C» com
propriedade municípal; daí, deflete a direita e segue
pelo alinhamento da rua Projetada por uma extensão de 63,00 m
onde atinge o ponto «D», (situado no alinhamento da Avenida
Saudades); daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da referida Avenida por uma extensão de 35,00 m onde
atinge o ponto «A», início da presente
descrisão, encerrando este perímetro a área de
2.640,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.