DECRETO N. 4.453, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra localizada no Jardim São Luiz, subdistrito de Santo
Amaro,
necessária a construção do Reservatório de
Capão Redondo, a cargo da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n.
119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita,
localizada no Jardim São Luiz, subdistrito de Santo Amaro,
Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
necessária à construção do
Reservatório de Criação Redondo.
Parágrafo único - A desapropriagção
poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos,
pianos e critérios de conveniência e oportunidade da
SABESP.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°, de
formato irregular, cêrca de 23.794,60 m² (vinte e três mil,
setecentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), onde existe pequena benfeitoria,
está caracterizada na planta n. 5.505 da SABESP, e tem a
seguinte descrição perimétrica - inicia no ponto
«1», localizado no alinhamento esquerdo da Estrada de
Ligação, a aproximadamente 136,50 metros do final da Rua
B, no Jardim São Luiz, onde segue pelo referido alinhamento, com
rumo SW, na distância de 314,50 metros até encontrar o
ponto «2», onde deflete à esquerda, seguindo pelo
alinhamento esquerdo do caminho existente, com rumo SE, na
distância de 210,00 metros, até encontrar o ponto
«3», onde deflete à esquerda, seguindo pelo
alinhamento direito do caminho existente, com rumo NE, na
distância de 319,00 metros até encontrar o ponto
«1», inicio da descrição deste
perímetro.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado do Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL.
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.