DECRETO N. 4.453, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Jardim São Luiz, subdistrito de Santo Amaro, 
necessária a construção do Reservatório de Capão Redondo, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita, localizada no Jardim São Luiz, subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessária à construção do Reservatório de Criação Redondo.
Parágrafo único - A desapropriagção poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, pianos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°, de formato irregular, cêrca de 23.794,60 m² (vinte e três mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), onde existe pequena benfeitoria, está caracterizada na planta n. 5.505 da SABESP, e tem a seguinte descrição perimétrica - inicia no ponto «1», localizado no alinhamento esquerdo da Estrada de Ligação, a aproximadamente 136,50 metros do final da Rua B, no Jardim São Luiz, onde segue pelo referido alinhamento, com rumo SW, na distância de 314,50 metros até encontrar o ponto «2», onde deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento esquerdo do caminho existente, com rumo SE, na distância de 210,00 metros, até encontrar o ponto «3», onde deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento direito do caminho existente, com rumo NE, na distância de 319,00 metros até encontrar o ponto «1», inicio da descrição deste perímetro.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado do Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL.
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.