DECRETO N. 4.454, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Jardim Suarão, necessária à construção da sede e futura ampliação do Reservatório de Itanhaem, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal número 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n.
119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita,
localizada no Jardim Suarão, necessária à
construção da sede e futura ampliação do
Reservatório de Itanhaem neste Estado.
Parágrafo único - A desapropriação
poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos,
planos e critérios de conveniência e oportunidade da
SABESP
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°,
com cêrca de 1.102.50 metros quadrados, é delimitada por
uma poligonal definida pelas intersecções dos
alinhamentos da Rua Sepetuba, Avenida Ipiranga, Rua Morvan Figueiredo,
caracterizada na planta da SABESP de n.° 0.330-151-E1, com a
seguinte descrição perimétrica:
Inicia no ponto «A», intersecção dos
alinhamentos da Avenida Ipiranga e Rua Morvan Figueiredo, segue pelo
alinhamento da Rua Morvan Figueiredo por uma distância de 36,40
m, até o ponto «B»; daí deflete à,
direita e segue por uma distância de 40,00 m, confrontando com a
propriedade da SABESP, até o ponto «C»; daí
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Sepetuba por
uma distância de 20,70 m, até o, ponto «D»,
intersecção dos alinhamentos da Rua Sepetuba e Avenida
Ipiranga; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento
da Avenida Ipiranga, por uma distância de 43,00 m até o
ponto «A», início da descrição deste
perímetro.
Artigo 3.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência, no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.