DECRETO N. 4.454, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Jardim Suarão, necessária à construção da sede e futura ampliação do Reservatório de Itanhaem, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita, localizada no Jardim Suarão, necessária à construção da sede e futura ampliação do Reservatório de Itanhaem neste Estado.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°, com cêrca de 1.102.50 metros quadrados, é delimitada por uma poligonal definida pelas intersecções dos alinhamentos da Rua Sepetuba, Avenida Ipiranga, Rua Morvan Figueiredo, caracterizada na planta da SABESP de n.° 0.330-151-E1, com a seguinte descrição perimétrica:
Inicia no ponto «A», intersecção dos alinhamentos da Avenida Ipiranga e Rua Morvan Figueiredo, segue pelo alinhamento da Rua Morvan Figueiredo por uma distância de 36,40 m, até o ponto «B»; daí deflete à, direita e segue por uma distância de 40,00 m, confrontando com a propriedade da SABESP, até o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Sepetuba por uma distância de 20,70 m, até o, ponto «D», intersecção dos alinhamentos da Rua Sepetuba e Avenida Ipiranga; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Ipiranga, por uma distância de 43,00 m até o ponto «A», início da descrição deste perímetro.
Artigo 3.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.