DECRETO N. 4.457, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos,
deixarem de comparecer no serviço por motivo de sua
participação no Seminário Internacional de
Ortodontia, 'I Congresso Brasileiro de Ortodontia Congresso Paulista de
Ortodontia, a realizarem-se no periodo de 18 a 24 janeiro de 1975,
nesta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.