DECRETO N. 4.457, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer no serviço por motivo de sua participação no Seminário Internacional de Ortodontia, 'I Congresso Brasileiro de Ortodontia Congresso Paulista de Ortodontia, a realizarem-se no periodo de 18 a 24 janeiro de 1975, nesta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.