DECRETO N. 4.458, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974

Dá nova redação ao Artigo 11 do Decreto n. 4.196, de 9 de agosto de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 11 do Decreto n. 4.196, de 9 de agosto de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto as disposições previstas nos Artigos 4.°. 5.º e 6.°, cuja vigência se dará a partir de 1.° de outubro de 1974".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.