DECRETO N. 4.459, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
Utilidade Pública pelo Decreto n. 1.081, de 14 de fevereiro de
1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.º
e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n.° 1.081, de 14 de fevereiro
de 1973, caracterizados na planta cadastral individual n.°
PAT.21.121, que consta pertencer a Candida Maria de Jesus,
necessários à construção da estrada SP.42,
Rio Preto-São Bento do Sapucaí - Divisa de Minas Gerais,
entre as estacas 130+13,00m e 137, 1.° trecho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 11 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.