DECRETO N. 4.460, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP.310 (2.ª pista), trecho:
Cordeirópolis-Rio Claro, do km. 153 + 650 ao km. 184 + 100
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s PAT-21.380 a
PAT-21.387, necessários à construção da
estrada SP.310 (2.ª pista), trecho Cordeirópolis-Rio Claro,
do km. 153 + 650 ao km. 184 + 100, sub-trecho do km. 153 ao km. 184,
conforme projeto aprovado em 15 de outubro 1973, as fls. 16 verso, dos
autos n.° 147.754|DER|1973 - 4.° Prov.°
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ll de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.