DECRETO N. 4.461, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. terras, 
benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º, e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, com 8.103,15 m² (oito mil, cento e três metros quadrados e quinze decímetros quedrados), no município de Campinas, necessárias à construção da Variante Guedes-Heivetia, que constam pertencer a Joaquim Caetano Aguirre e Outros, configuradas na planta 1649-201, elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D.A.G.