DECRETO N. 4.461, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. terras,
benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º, e 6.°
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, com 8.103,15 m² (oito mil, cento e três metros
quadrados e quinze decímetros quedrados), no município de
Campinas, necessárias à construção da
Variante Guedes-Heivetia, que constam pertencer a Joaquim Caetano
Aguirre e Outros, configuradas na planta 1649-201, elaborada pelo Setor
de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D.A.G.