DECRETO N. 4.463, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, funcionarios públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no I Congresso Guanabarino e IV Congresso
Brasileiro da Federação Nacional dos Odontologistas, a
realizarem-se no periodo de 19 a 25 de abril de 1975, no Rio de Janeiro
Guanabara
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.