DECRETO N. 4.464, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada conforme CG -1721-74, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pexa DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
Secretaria da Justiça de fls. 8 - Administração Superior - Sede - CAM 528-74.
Secretaria da Agricultura de fls. 9 a 10 - Divisão Regional de Araçatuba - CAM -842-70;
de fls. 11 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - CAM.-855-70;
de fls. 12 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - CAM.-615-74;
de fls. 13 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - CAM.-681-74.
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
de fls. 14 a 28 - Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE - CAM.-393-74;
de fls. 29 - Departamento de Edificios e Obras Públicas CAM -571-74.
Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem
de fls. 30 a 36 - Divisão Regional de Cubatão - CAM.-365-74;
de fls. 37 a 41 - Divisão Regional de Cubatao - CAM -366-74;
de fls. 42 - Divisão Regional de Ribeirão Preto - CAM -557-74;
de fls. 43 a 46 - Divisão Regional de Campinas - CAM -558-74.
Secretaria da Promoção Social
de fls. 47 a 49 - Divisão de Atendimento Geral - CAM -565-74. Secretaria da Saúde
de fls. 50 a 51 - Divisão Regional de Saúde de São Paulo Exterior - CAM -502-74;
de fls. 52 a 54 - Superintendência de Saneamento Ambiental SUSAM - CAM. -560-74.
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
de fls. 55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST - CAM. -651-74.
Artigo 2.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Edificios e Obras Públicas, o Departamento de Estradas de Rodagem, a Superintendência de Saneamento Ambiental e o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, procederão à baixa dos materiais pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretano da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.