DECRETO N. 4.466, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE. - 2.275-74, a
doação à Prefeitura Municipal de Cândido
Rodrigues, dos ma- teriais abaixo discrimmados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias do Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue.
Pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração - Unidade Regional Polivalente - Rua
Tibiriçá, 233 - Ribeirão Preto - CAM - 532-72:
1 (uma) mesa com 6 gavetas - PI. n.º STIC. - 3383 - (item 2),
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados - Instituto de
Saúde - R. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - CAM. -
1.044-72:
2 (dois) fichários de aço tipo Kardex, com 14 gavetas - PL n.ºs 609 e 610 (item 4).
Pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística - Av. Cásper Libero, n.º
464 - CAM. - n.º 382-73:
1 (uma) mesa média com 4 gavetas - PI. n.º 1.651 - (item 1).
Pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material - Comissão Central de
Compras - Rua Silvia, 110 - CAM. 514-74: 1 (uma) máquina de calcular com cursores marca Schubert,
n.º de fabricação 139589 - PI. SF. 114006 - (item
21).
Pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Rua
Paes Leme, 203 - CAM. - 596-74:
2 (duas) chapeiras de aço duplas - PI. n.ºs 11232 e 11234 (ítens 22 e 23).
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária da Grande São Paulo - Rua Gen. Eugênio
de Mello, 89-111 - CAM. - 802-72:
1 (uma) máquina de somar Victor - PI. n.º 121500 (item 4).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE - procederá a baixa dos materiais
pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DCRETO N. 4.466, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados a Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues
Retificação
No Artigo 1.°
Pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
CAM 79674
Onde se lê: 2 (duas) chapeiras de aço duplas ................. PI ...................... 11.232 ....
Leia-se: 2 (duas) chapeiras de aço duplas
............................. PI ............................ 8974
.......................