DECRETO N. 4.470, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) às unidades abaixo discriminadas:




RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a atender a insuficiência de recursos orçamentários da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a fim de que a mesma possa dar continuidade aos seus programas prioritários relacionados com investimentos, aquisição de equipamentos e material permanente e desapropriação de imóveis. 
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.470, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974

Retificação 

Em PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Órgãos e Unidades Orçamentárias
10 - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Onde de lê:
10.55 - Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias - FUMESP
Leia se:
10.55 - Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias -FUMEST