DECRETO N. 4.470, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e
quinhentos mil cruzeiros) às unidades abaixo discriminadas:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a atender a
insuficiência de recursos orçamentários da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a fim de que a mesma possa
dar continuidade aos seus programas prioritários relacionados
com investimentos, aquisição de equipamentos e material
permanente e desapropriação de imóveis.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias
da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.470, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1974
Retificação
Em PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO