DECRETO N. 4.474, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:





RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa dotar o Departamento de Estradas de Rodagem de recursos indispensáveis à programação de suas obras.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n 3.099, de 26 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1974.
LAUDO NATEI
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.