DECRETO N. 4.474, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões
de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa dotar o Departamento de
Estradas de Rodagem de recursos indispensáveis à
programação de suas obras.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21 04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n 3.099, de 26 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1974.
LAUDO NATEI
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
