DECRETO N. 4.476, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a
aquisição de Equipamentos e Instalações a
fim de atender as necessidades da U.D. 20.03.05 - Departamento de
Despesa de Pessoal do Estado.
Artigo 3.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica
alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, secretario de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
