DECRETO N. 4.479, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST um crédito de Cr$ 7.726.000,00 (sete milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classficação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação destina-se a atender despesas com obras em diversas Estâncias Climáticas e Hidrominerais do Estado, visando acelerar o processo de desenvolvimento turistico paulista.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.470, de 12/9/74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.