DECRETO N. 4.480, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com a abertura do atual crédito suplementar tem-se em vista permitir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica a execução de obras da barragem do Rio Juquiá, fruto de convênio com a SUDELPA.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.471, de 12|9 74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 12 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.