DECRETO N. 4.481, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para
o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de
Rodagem um crédito de Cr$ 313.000.000,00 (trezentos e treze
milhões de cruzeiros), suplemetar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação, para aumento de Capital no
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., visa propiciar a esta
entidade recursos adequa dos ao seu programa de trabalho.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.473, de
12.9.74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.