DECRETO N. 4.483, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.101 de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente da Secretaria da Educação aprovada pelo Decreto n. 3.101, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa melhor adequar os recursos à programação vigente.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.