DECRETO N. 4.484, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos
Transportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada na importância de Cr$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove
mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente da
Secretaria aos Transportes, aprovada pelo Decreto n.º 3.108, de 28
de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral ao Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10
de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa ao
ajustamento dos valores das obras programadas e em
execução do DAESP e a adequação dos
investimentos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 12 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.484, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos
Transportes
Retificação
No Artigo 1.º -
DISPÊNDIOS SEGUNDO A CODIFICAÇÃO ECONÔMICA
Órgão
Onde se lê:
15.56
Leia se;
16.56