DECRETO N. 4.487, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.217, de 14 de Janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974 para a Secretaria da Fazenda
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
38.538,00 (trinta e oito mil e quinhentos e trinta e oito cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria da
Fazenda, aprovada pelo Decreto n. 3.217, de 14 de Janeiro de 1974
conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa melhor adequar os recursos orçamentários do órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A G.