DECRETO N. 4.492, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente
suplementação é feita com o fim de permitir
á Secretaria de Economia e Planejamento responder pela parcela
que lhe cabe face à sua participação de que
são signatários: Secreataria de Economia e Planejamento,
a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A e a Prfeitura Municipal
de São Vicente.
Artigo 2.º
- As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo
ficam, alteradas as dotações orçamentárias
da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.° do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.