DECRETO N. 4.495, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre delegação de atribuições na Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXV, da Constituição do
Estado, Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de Estado
dos Negócios dos Transportes competência para autorizar,
nos termos da legislação em vigor, o afastamento dos
ferroviários pertencentes aos Quadros Especiais a que faz
referência o Artigo 2.°, da Lei n. 10.410, de 28 de dezembro
de 1971, para terem exercício em órgãos ou
serviços da Administração direta e descentralizada
do Estado.
Artigo 2.° - Não poderão ser objeto de delegação as atribuições delegadas por este Decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.