DECRETO N. 4.495, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre delegação de atribuições na Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado, Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes competência para autorizar, nos termos da legislação em vigor, o afastamento dos ferroviários pertencentes aos Quadros Especiais a que faz referência o Artigo 2.°, da Lei n. 10.410, de 28 de dezembro de 1971, para terem exercício em órgãos ou serviços da Administração direta e descentralizada do Estado.
Artigo 2.° - Não poderão ser objeto de delegação as atribuições delegadas por este Decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.