DECRETO N. 4.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza a doação de ambulância ao Município de Aparecida
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as razões que motivaram o Decreto n. 4.462, de 11
deste mês; Considerando que o Município de Aparecida
constitui centro de peregrinação de âmbito
nacional, o que determina permanentemente grande afluência de
romeiros à sua sede;
Considerando, portanto, de interesse social a colaboração
do Estado no sentido de que possa o município prestar
assistância médica a esses romeiros e ao povo da
localidade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada,
a proceder à entrega, a título de doação,
nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n.
89, de 27 de dezembro de 1972, ao Prefeito Municipal de Aparecida, da
ambulância marca Volkswagen; modelo COD-8805; ano de 1974; grupo
S-4; cor branca; chassis número BH-356315; acompanhada de
triângulo de segurança, macaco e bolsa de ferramentas,
contendo sacador de calota e espiga para macaco, cintos de seguranga,
extintor de incêndio, roda sobressalente e catálogo de
revisão.
Artigo 2.° - A entrega da ambulância a que se refere o
artigo anterior será feita pela Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, mediante o termo de doação e as
condições estabelecidas no Decreto n. 4.462, de 11 de
setembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.