DECRETO N. 4.498, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de material usado à Prefeitura Municipal de Apiai

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1.753-74 ap. STA-457-74, à doação à Prefeitura Municipal de Apiai de uma estante de madeira, PI. n.o DAEE-8.842, pertencente ao patrimônio do Departamento de Aguas e Energia Elétrica - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - CAM-796-74 e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - procederá a baixa patrimonial do material doado por este decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicadc na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.