DECRETO N. 4.499, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Caieiras,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro das Laranjeiras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Caieiras, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 9.368,00 m² (nove
mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados) situado no
município de Caieiras. necessário a
construção do Grupo Escolar do Bairro das Laranjeiras,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo 51.738|73, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no marco "1",
denominado em planta anexa, cravado no alinhamento da rua Alvarenga
Peixoto, ponto este que divide também o loteamento de
propriedade de Afonso Simão. Daí, segue por uma linha
reta com a extensão de 73,50m e o rumo NE 74°00 confrontando
com o loteamento de Afonso Simão até encontrar O marco
"2"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo NW
16°00' e na extensão de 12,60m até encontrar o marco
"3"; daí deflete à direita e segue com o rumo NE
74°00 e na distância de 32,50m até encontrar o marco
"4". confrontando desde O marco "2" até este ponto com terrenes
ocupado pelo Grupo Escolar; daí, deflete à esquerda e
segue com o rumo de NE 37°20 e na distância de 31,00m
até encontrar o marco "5"; daí. deflete à esquerda
e segue com o rumo NE 9°20'e na distância de 10,60m
até encontrar o marco "6" confrontando desde o marco "4"
até este ponto com terrenos da Indústria e
Comércio de Artefatos de Cimento Paulicéa; daí,
deflete à esquerda e segue com o rumo NW 80°40' e na
extensão de 120.00m até encontrar o marco "7",
confrontando com Felipe Elias; daí, deflete novamente a esquerda
e segue com o rumo SW 24°00' e na distância de 49,60m
até encontrar O marco "8". situado na margem da rua Alvarenga
Peixoto eonfrontando com a Indústria e Comércio de
Artefatos de Cimentos Paulicéa; daí deflete à
esquerda e segue pelo alinhamento da rua Alvarenga Peixoto, com o rumo
SE 16°00' e na distância de 63,00m até encontrar o
marco "1". origem desta descrição, encerrando área
de 9.368,00m² (nove mil trezentos e sessenta e oito metros
quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior. Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 17 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G