DECRETO N. 4.503, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974

Lota cargo do extinto Quadro Especial da Imprensa Oficial e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos e funções do extinto Quadro da Imprensa Oficial do Estado, integrados no Quadro da Secretaria da Justiça, por forço do disposto no Artigo 8.º, da Lei n. 228, de 30 de maio de 1974, ficam lotados na Secretaria de Estado (Sede).
Artigo 2.º - Até enquanto a Imprensa Oficiai do Estado não vier a ser transformada em sociedade por ações os titulares dos cargos e funções, a que se refere o Artigo 1.°, continuarão a ter exercício naquela autarquia.
Artigo 3.º - Caberá ao Diretor Geral da Secretaria da Justiça expedir os competentes títulos declaratórios de afastamento dos servidores de que trata o Artigo 2.°.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.