DECRETO N. 4.503, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974
Lota cargo do extinto Quadro Especial da Imprensa Oficial e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos e funções do extinto
Quadro da Imprensa Oficial do Estado, integrados no Quadro da
Secretaria da Justiça, por forço do disposto no Artigo
8.º, da Lei n. 228, de 30 de maio de 1974, ficam lotados na
Secretaria de Estado (Sede).
Artigo 2.º - Até enquanto a Imprensa Oficiai do
Estado não vier a ser transformada em sociedade por
ações os titulares dos cargos e funções, a
que se refere o Artigo 1.°, continuarão a ter
exercício naquela autarquia.
Artigo 3.º - Caberá ao Diretor Geral da Secretaria
da Justiça expedir os competentes títulos
declaratórios de afastamento dos servidores de que trata o
Artigo 2.°.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
maio de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.