DECRETO N. 4.504, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de natureza urgente a
desapropriação das áreas de terras destinadas
à bacia de acumulação, necessárias a
execução das obras relativas a primeira etapa de
regularização do rio Paraiba, de que trata o Decreto
Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual,
combinado com o Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e com
fundamento no parágrafo único, do Artigo 3.° do
Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriaçãoo das áreas de terra, inclusive
benfeitonas e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo
Decreto-Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no
Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971,
retificado por publicação feita no Diário Oficil
da União, de 8 de dezembro de 1971, constantes no Mapa Geral
CESP-GL, anexado aos Autos n.° 27.652 - DAEE - Prov. 11, cujas
propriedades se atribuem a Sebastião Barreto da Silva
(AP-01-AP-CAD-23), José Antonio de Moura (AP-02-AP-CAD-24),
João Batista de Oliveira (AP-03-AP-CAD-25), Antenor Alves dos
Santos (AP-04-AP-CAD-26), José Miranda (AP-05-AP-CAD-27),
Francisco Maximino dos Santos (AP-06-AP-CAD-28), João Batista
dos Santos (AP-07AP-CAD-29), Vitoria Eugenia de Andrade
(AP-08-AP-CAD-30), Antonio Alves de Carvalho (AP-09-AP-CAD-31),
João Alves de Carvalho (AP-10-AP-CAD-32), Liudas Mazeika
(AP-ll-AP-CAD-33), Mozart Salgado (AP-1130-AP-CAD-792), Luciano Gaspar
(AP-1318-AP-CAD-634), João Lemes da Silva (AP-1302-AP-CAD386),
ou a quem de direito, áreas essas referidas no Artigo 2.º,
do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no
Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 1971, e
retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.