DECRETO N. 4.506, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre afastamento de professores

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam considerados como de efetivo exercício os dias em que os professores, membros da Diretoria da Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP - participarem do Seminário Nacional de Associações de Professores, a realizar-se no período de 24 a 29|9|74, em Belo Horizonte - Minas Gerais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.