DECRETO N. 4.506, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre afastamento de professores
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam considerados como de efetivo
exercício os dias em que os professores, membros da Diretoria da
Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de
São Paulo - APEOESP - participarem do Seminário Nacional
de Associações de Professores, a realizar-se no
período de 24 a 29|9|74, em Belo Horizonte - Minas Gerais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.