Retificação
DECRETO N. 4.507, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, inclusive os admitidos a título
precário e os contratados pela «CLT», deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração em: Taubaté
de 7 a 9-10-74, Lins de 14 a 16-10-74, Bebedouro de 21 a 23-10-74,
Bragança Paulista de 28 a 30-10-74, São Vicente de 11 a
13-11-74, Tatuí de 18 a 20-11-74 e Rio Claro de 25 a 27-11-74.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.