DECRETO N. 4.508, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Medicos e Engenheiros, bem assim, outros servidores cujas atividades no
serviço público se vinculem à área de
segurança e higiene do trabalho, inclusive os admitidos a
título precário e os contratados pela "CLT", deixarem de
comparecer ao serviço, por motivo de sua
participação no XIII CONPAT Congresso Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho, promovido pelo
Ministério do Trabalho e a realizar-se no período de 27 a
31 de outubro de 1974, no Parque Anhembi, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 18 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.