DECRETO N. 4.508, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Medicos e Engenheiros, bem assim, outros servidores cujas atividades no serviço público se vinculem à área de segurança e higiene do trabalho, inclusive os admitidos a título precário e os contratados pela "CLT", deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no XIII CONPAT Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, promovido pelo Ministério do Trabalho e a realizar-se no período de 27 a 31 de outubro de 1974, no Parque Anhembi, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 18 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.