DECRETO N. 4.509, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 590.355,00 (quinhentos e noventa mil,
trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.° - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo Direrior
deverão ornerar as dotações da
Admimstração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

