DECRETO N. 4.509, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 590.355,00 (quinhentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros) a unidade abaixo discriminada: 

Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo Direrior deverão ornerar as dotações da Admimstração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa dotar o órgão de recursos para atender e projeto de assistência hepática temporária desenvolvido no Departamento de Fisiologia da Faculdade de Medicina da U S.P.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973 fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.