DECRETO N. 4.515, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo para o exercício
de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo um
crédito de Cr$ 590.355,00 (quinhentos e noventa mil, trezentos e
cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa dotar a
programação do órgão recursos para atender
o "Projeto de Assistência Hepática Temporária"
desenvolvido no Departamento de Fisiologia da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.509, de
18 de setembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.