DECRETO N. 4.517, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar às dotações da SUDELPA destina-se a realização de serviços na estrada denominada Guaraú-Una, visando a efetiva ocupação dessa área do literal paulista, permitindo acesso aos pontos turisticos e em especial suas praias, contribuindo assim para o desenvolvimento daquela região e em particular do Município de Peruíbe.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação advindo do Convênio celebrado em 22 de maio de 1974 entre a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e a Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista - SUDELPA, nos termos do item II parágrafo primeiro do Artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.