DECRETO N. 4.517, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista um crédito de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar às dotações
da SUDELPA destina-se a realização de serviços na
estrada denominada Guaraú-Una, visando a efetiva
ocupação dessa área do literal paulista,
permitindo acesso aos pontos turisticos e em especial suas praias,
contribuindo assim para o desenvolvimento daquela região e em
particular do Município de Peruíbe.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação advindo do Convênio celebrado em 22 de
maio de 1974 entre a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e a
Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista -
SUDELPA, nos termos do item II parágrafo primeiro do Artigo 43,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.