Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 4.518, DE 18 DE SETEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto nº 3.105, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria de Economia e Planejamento aprovada pelo Decreto n. 3.105, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração encontra justificativa na necessidade de redistribuir-se os recursos na Saperintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista, adequando-os convenientemente às suas prioridades.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Progração Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.