LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria de Economia e Planejamento aprovada pelo Decreto n. 3.105, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração encontra justificativa na necessidade de redistribuir-se os recursos na Saperintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista, adequando-os convenientemente às suas prioridades.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Progração Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.