DECRETO N. 4.523, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionarios públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o periodo compreendido entre os dias 23 de setembro a 30 de outubro do corrente ano, em que os funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XV Campeonato Sul Americano de Basketball Femimno, a realizar-se em La Paz, Bolivia.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.