DECRETO N. 4.524, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de material usado à Prefeitura Municipal de Lins
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE - 2044-74, a doação à Prefeitura
Municipal de Lins, do material usado, abaixo discriminado, pertencente
ao patrimônio do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo - Secretaria dos Transportes e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administrativa como segue.
1 (um) Trator Allis-Chalmers - HD 9-B, n.° de fabricação GM-4A-42225, PI. n. 1301 - (item 1) - CAM. 1393-73.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se material a que se refere o artigo
1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material e de seis meses, a
partir publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, DAESP, procederá a baixa patrimonial do
material doado por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.