DECRETO N. 4.525, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de material usado à Prefeitura Municipal de Nova Aliança

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE - 1821-73, a doação à Prefeitura Municipal de Nova Aliança, do material usado, abaixo discriminado, pertencente ao patrimônio do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Secretaria dos Transportes e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Admimstração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue.
1 (um) Trator Allis-Chalmers - HD 5-B, n. de fabricação GM-2A-1987 PL n. 1300 - (item 2) - CAM. 1393-73.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, DAESP, procederá a baixa patrimonial do material doado por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.