DECRETO N. 4.526, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Tatuí

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1844174, a doação a Prefeitura Municipal de Tatuí, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - Ginásio Industrial Estadual «Sales Gomes», de TatuÍ - Praça Adelaide B. Guedes, n. 1 - processo CAM, 577-74, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
15 (quinze) caixas
2 (dois) surdos
1 (um) bumbo
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.o não lorem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.