DECRETO N. 4.526, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Tatuí
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-1844174, a doação a Prefeitura Municipal de
Tatuí, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Educação - Ginásio Industrial
Estadual «Sales Gomes», de TatuÍ - Praça
Adelaide B. Guedes, n. 1 - processo CAM, 577-74, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
15 (quinze) caixas
2 (dois) surdos
1 (um) bumbo
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.o não lorem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donataria
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.