DECRETO N. 4.527, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Viradouro
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE-2973|74, a doação à Prefeitura
Municipal de Viradouro, de vários materials usados, pertencentes
ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretária do Trabalho e
Administração, como segue.
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Serviço Gráfico - Rua Tenente Pena, 100 - CAM. 723-70:
1 (um) armário para tipos com 30 gavetas Multigraph - PI n 3624;
3 (três) cavaletes pare tipos (estantes) Multigraph - PI ns. 3620. 3621 e 3622;
6 (seis) segmentate para tipos de máquina de impressão - PI. ns. 3694, 3695, 3696, 3697, 3698 e 3699
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de
Material e Serviços - DAS-3 - Rua Silvia 110 e Rua Monsenhor de
Andrade. 746 - CAM. 19-71 e CAM. 1007-72:
1 (uma) máquina de escrever marca Smith Corona, com 130
espaços, n. de fabricação 4.119.178, PI n. 93343;
1 (um) arquivo de aço com 7 gavetas, PI. n. 30 (item 1);
1(um) fichário de aço com 8 gavetas, PI. n. 89.492 (item 11);
1(uma) mesa de aço para máquina de escrever (item 15).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficara revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.